sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

O “Caso Porto – Marítimo” e os Regulamentos da Liga

 #Sporting #FCPorto #Marítimo 




Como diz o velho ditado popular, “Quem não se sente não é filho de boa gente”, todavia, esta frase encaixaria que nem uma luva para qualquer conjuntura ou facto consumado, se estivéssemos na presença de uma situação de fácil compreensão e interpretação, ou de débil aceitação, ou ainda, de divergências de critérios objetivos associadas ao propalado caso do último Porto – Marítimo para a Taça da Liga.





Pois, a julgar pelo desenvolvimento que este caso tem suscitado nos vários órgãos de comunicação social, entendi por bem, fazer alguns reparos de circunstância e constituir também outros considerandos a bem do fenómeno que é, e sempre será, o futebol indígena que revoluteia por cá e que é por vezes esmiuçado de acordo com interesses clubistas e de ocasião pontual, que teima em não estar ao nível do que seria admissível e respeitável por parte de todos os seus agentes desportivos, tendo em conta os variadíssimos disparates, “dores de cotovelo doentias”, inverdades de circunstância repentina e incongruências grosseiras que se têm dito acerca deste famigerado caso.

Assim, e nisto parece que estaremos todos de acordo, que competirá à Liga de Clubes zelar e fazer cumprir os Regulamentos devidamente aprovados para qualquer competição, essencialmente e neste particular na pessoa do Delegado nomeado para aquele jogo, fazendo cumprir todos os pressupostos associados à competição em causa, e não serem apenas agentes desportivos passivos com acessos privilegiados para assistirem aos espetáculos.

Depois deste pequeno introito que serve de argumentação à minha análise apraz-me fazer os seguintes comentários:

1. O verdadeiro papel e responsabilidade do Delegado da Liga que foi nomeado para aquele jogo, não era a obrigação de fazer cumprir os regulamentos? Então qual a razão por não ter agido em conformidade?

2. Será que não tinha ao seu dispor meios para comunicar com o seu homólogo em Penafiel para que os jogos se iniciassem ao mesmo tempo, quando nestas circunstâncias, se sabe que a UEFA nunca brinca em serviço fazendo cumprir as regras?

3. Teria o SCP mantido a mesma conduta ou forma de agir no que toca ao cumprimento dos regulamentos que tanto apregoa, se porventura, o penalty que existiu mesmo, não fosse concretizado e tivesse passado o SCP?

4.      Estará o SCP num estado de revolta geral, ou estarão antes os seus discípulos num estado de pura frustração por não terem conseguido os seus desígnios, quando já rufavam os tambores da vitória em Penafiel?

5. Que culpa tem o FCP, se o Delegado da Liga ao jogo não agiu no sentido de fazer com que os jogos começassem ao mesmo tempo em ambas as partes do jogo?

6. Com que critérios objetivos é que a Liga vai poder provar que o FCP cometeu alguma irregularidade no eventual atraso do jogo?

7. Esteve ou não o jogo interrompido na segunda parte por ter havido, pelo menos, necessidade de assistir o guarda-redes do Marítimo?

8. Não é verdade que na segunda parte foi o FCP que entrou primeiro no recinto de jogo e não o Marítimo? 

9. E então por que será que ninguém fala disto em termos de punição do Marítimo pela demora em jogo?

10. Será pela simples razão que a equipa do Funchal já estava fora destas lides, e por isso tudo ia bem no reino do leão, e não era o FCP que passaria à fase seguinte?

11. E já que estamos a falar de regulamentos, como é possível o SLB ter jogado no Restelo e não no campo do adversário como mandam as regras, e sem que a Liga tenha informado formalmente e em devido tempo o Gil Vicente, e não se fala sobre isto ao mesmo nível porquê?

12. Com que coerência, fundamento e lógica desportiva todas as “Marias Madalenas” e os “arautos da verdade” se têm pronunciado sobre este caso?

13. Não estará aqui associada uma típica “dor de cotovelo”, frustração geral pelo desfecho do jogo e uma azia prolongada de resultados que necessita de um “gurosan” para digerir os sucessivos fracassos de alguém?

Por: Natachas.

1 comentário:

Anónimo disse...


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